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Modelo Back-to-back e emissão de notas fiscais

Instruções sobre Obrigações Fiscais dos Vendedores/Lojistas com sede no Brasil em Operações de Merchant of Record.



Definições

 

Vendedor(es): refere-se à empresa cadastrada na plataforma Cartpanda que realiza operações na modalidade Merchant of Record. Tais empresas possuem sede no território brasileiro e, portanto, para o presente artigo, o termo  “Vendedor” também poderá ser referido como “Empresa Brasileira”.



O que é uma operação “back-to-back”?

 

A operação conhecida como “back-to-back” ocorre quando uma Empresa Brasileira adquire mercadorias de um fornecedor estrangeiro e as revende diretamente a um comprador localizado no exterior, sem que tais bens ingressem fisicamente no território brasileiro. Nesse modelo, a Empresa Brasileira realiza a intermediação comercial e financeira da operação, mantendo a mercadoria estocada ou em trânsito no exterior, de modo que o bem é remetido diretamente do fornecedor ao comprador internacional.

 

Esse arranjo triangular caracteriza-se pelo fato de que a empresa domiciliada no Brasil figura contratualmente tanto na compra quanto na venda das mercadorias, mas os bens nunca transitam fisicamente por território nacional. Por exemplo, uma empresa comercial brasileira pode adquirir produtos de um fabricante nos Estados Unidos para venda a um cliente também nos Estados Unidos, sendo os bens despachados diretamente pelo fabricante ao cliente. Toda a negociação, faturamento e recebimento de valores são intermediados pela Empresa Brasileira, sem que haja importação ou exportação sob a ótica aduaneira brasileira.

 


Qual o entendimento da Receita Federal Brasileira sobre essa operação?


A Receita Federal do Brasil entende que, por não haver ingresso ou saída física da mercadoria no país, a operação back-to-back configura-se como uma venda internacional de mercadorias e não como uma operação de importação ou exportação nos termos legais. Assim, não incidem Imposto de Importação (II), IPI-Importação, PIS/Cofins-Importação ou ICMS-Importação. No entanto, as receitas auferidas pela Empresa Brasileira com a revenda ao exterior estão sujeitas ao regime de apuração regular de PIS e Cofins (conforme Soluções de Consulta DISIT nº 49/2007 e COSIT nº 306/2017).

 


O que diz o Banco Central do Brasil sobre o back-to-back?

 

O Banco Central do Brasil, por sua vez, define a operação back-to-back como a compra e venda de mercadorias sem sua efetiva entrada ou saída do território nacional, exigindo, para sua formalização, o registro do contrato de câmbio ou, alternativamente, o uso de cartão de crédito internacional, hipótese que dispensa tal registro.

 

Nesse sentido, dada a complexidade tributária e cambial desse tipo de estrutura, a Cartpanda recomenda fortemente que os Vendedores realizem a contratação de profissionais especializados para assegurar a correta apuração de tributos, a adequada escrituração contábil e o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil.

 


A Cartpanda é responsável por calcular e recolher os tributos das vendas do Vendedor no Brasil?

 

Não! No território brasileiro, a emissão de notas fiscais, a apuração e o recolhimento dos tributos da atividade comercial do Vendedor são exclusivamente de responsabilidade do Vendedor (incluindo, conforme o caso, ICMS/ISS, PIS/COFINS e demais obrigações acessórias locais).

 

Como Merchant of Record (MoR), a Cartpanda pode calcular, cobrar e/ou recolher impostos aplicáveis às Transações ou às suas próprias receitas (por exemplo, taxas/comissionamentos), bem como impostos exigidos em outras jurisdições (ex.: sales tax/IVA), quando a legislação assim determinar. Nessas hipóteses, o Vendedor deverá fornecer informações e documentos para que o cálculo e a remessa ocorram corretamente, sem que isso transfira à Cartpanda as obrigações tributárias do Vendedor no Brasil.

Atualizado em: 22/10/2025

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